O que é a NR-1?
A NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) é o marco legal que estabelece as disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho no Brasil. Atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ela passou a incluir explicitamente os riscos psicossociais como fatores obrigatórios de gerenciamento.
A partir de 2025/2026, todas as empresas com vínculos empregatícios formais são obrigadas a identificar, avaliar e controlar os riscos psicossociais presentes no ambiente organizacional, integrando essa gestão ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
O que são riscos psicossociais?
Riscos psicossociais são fatores relacionados à organização do trabalho, ao clima organizacional e às relações interpessoais que podem impactar negativamente a saúde mental e física dos trabalhadores. Entre os principais:
Obrigações da empresa conforme a NR-1
Identificar os riscos psicossociais
Mapear os fatores de risco presentes na organização através de metodologia estruturada.
Avaliar a exposição dos trabalhadores
Determinar quais equipes e funções estão mais expostas e em que grau.
Integrar ao PGR
Incorporar as medidas de controle ao Programa de Gerenciamento de Riscos da empresa.
Implementar medidas de controle
Adotar ações preventivas e corretivas documentadas para eliminar ou reduzir os riscos.
Monitorar periodicamente
Realizar avaliações contínuas para verificar a eficácia das medidas implementadas.
Penalidades pelo descumprimento
Multas de até R$ 50 milhões
Empresas que não realizarem o mapeamento de riscos psicossociais e não integrarem as medidas ao PGR estão sujeitas a autuações fiscais, embargos e multas progressivas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e legislações complementares.
Além das multas administrativas, o descumprimento pode resultar em:
- Ações trabalhistas por danos morais e materiais
- Interdição de estabelecimentos em casos graves
- Responsabilidade civil e penal dos gestores
- Aumento significativo de passivos trabalhistas
Referência normativa oficial
O texto completo da NR-1 está disponível no Portal do Governo Federal. A norma é publicada e atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e tem força legal para todas as empresas brasileiras com empregados formais.
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